O promovente numa causa pode não dispor de um representante jurídico (advogado)?
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Resposta:
Regra: Não, mas há exceções na lei.
Explicação:
Em regra não se pode ajuizar uma ação sem um advogado, todavia exitem algumas ressalvas que você deve observar, dentre elas temos o sistema dos Juizados Especiais cujas demandas de até 20 salários podem ser propostas sem o advogado, veja:
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. (Lei n. 9.099/95).
Temos também o Habeas Corpus que não é privativo ao advogado (art. 5º CF/88)
Por fim as ações na Justiça do Trabalho cujo artigo 791 da CLT diz: "Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. "
Espero ter esclarecido