O Promotor de Justiça com atribuição requereu o arquivamento do inquérito policial, em razão da atipicidade, com fundamento no artigo 395,II do CPP. O juiz concordou com as razões invocadas e determinou o arquivamento do IP. Um mês depois, o próprio promotor de justiça tomou conhecimento de prova substancialmente nova, indicativa de que o fato realmente praticado era típico. Poderá ser instaurada ação penal? A decisão de arquivamento do IP faz coisa julgada material?
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Havendo novas provas obtidas pelo promotor, como o IP é dispensável, pode ajuizar a ação penal, diretamente. O arquivamento do IP não faz coisa julgada material, já que o motivo apontado pode ser alterado, conforme o quadro probatório.
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Considerando o exposto no enunciado da questão, é possível afirmar que não poderá ser instaurada uma ação penal, visto que o arquivamento do inquérito por atipicidade ou por extinção de punibilidade, de acordo com a jurisprudência em efeitos semelhantes a coisa julgada.
Além disso, a decisão de arquivamento do IP não faz coisa julgada material, a exceção das hipóteses consideradas anteriormente. Tal decisão se encontra presente no artigo 18 do CPP.
Bons estudos!
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