“O projeto de lei 6583/13, de autoria do deputado Anderson Ferreira (PR-PE), é um conjunto de 15 artigos que "institui o Estatuto da Família e dispõe sobre os direitos da família, e as diretrizes das políticas públicas voltadas para valorização e apoiamento à entidade familiar". Em tramitação na Casa desde 2013, o projeto apresenta, logo no artigo 2º, a definição de família: "define-se entidade familiar como o núcleo social formado a partir da união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes." A proposta está de acordo com o que diz a Constituição Federal de 1988, mas vai de encontro a uma decisão do Supremo Tribunal Federal brasileiro de 2011. O art. 226 da Constituição reconhece "a união estável entre o homem e a mulher" e "a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes" como família. A regulamentação do artigo, sancionada em 1996, manteve os termos. No entanto, em 2011, ministros do STF reconheceram por unanimidade a união entre pessoas do mesmo sexo como família, igualando direitos e deveres de casais heterossexuais e homossexuais”. Fonte: MARANHÃO, F. Afinal, para que serve o Estatuto da Família? Publicada por UOL Notícias Cotidiano em 02/10/2015. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2015/10/02/afinal-para-que-serve-o-estatuto-da-familia.htm, acesso em 25/08/2018.
Considerando esse contexto, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas.
I. O projeto não se sustenta teoricamente uma vez que família não é um fenômeno substancialmente natural, nem fundamentalmente biológico. A partir de uma perspectiva histórica, a família se configura como uma expressão da cultura sobre a natureza.
PORQUE
II. Os Direitos humanos são comuns a todos os seres humanos sem distinção alguma de cor da pele, sexo, etnia, “faixa etária, incapacidade física ou mental, nível socioeconômico ou classe social, nível de instrução, religião, opinião política, orientação sexual.
A respeito dessas asserções, assinale a opção correta.
a. A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
b. A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
c. As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.
d. As asserções I e II são proposições falsas.
e. As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
Soluções para a tarefa
Olá!
A primeira alternativa é falsa e a segunda verdadeira.
Partindo deste ponto, observamos a família como uma construção social que está incluída no projeto de direitos humanos.
Além disso, é fato que todos os indivíduos sem quaisquer diferenças possuem igualdade em relação aos direitos humanos, cabendo neste ponto, cada estatuto cuidar de uma camada da sociedade, como podemos citar, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Família, as leis de proteção a mulher, como a Maria da Penha, grande influência no combate a violência doméstica, entre outras medidas que exercem a função de direitos humanos.
Até mais!
Resposta:
Utilizar-se de técnicas e procedimentos terapêuticos que ajudem o paciente a aprender a lidar com a própria identidade sexual em meio a um ambiente hostil, refletindo sobre a heteronormatividade, bem como, que a sexualidade faz parte da identidade de cada sujeito e, por isso, práticas homossexuais não constituem doença, distúrbio ou perversão.
Explicação:“RESOLUÇÃO CFP N° 001/99 DE 22 DE MARÇO DE 1999 "Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da Orientação Sexual" O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o psicólogo é um profissional da saúde; CONSIDERANDO que na prática profissional, independentemente da área em que esteja atuando, o psicólogo é freqüentemente interpelado por questões ligadas à sexualidade. CONSIDERANDO que a forma como cada um vive sua sexualidade faz parte da identidade do sujeito, a qual deve ser compreendida na sua totalidade; CONSIDERANDO que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão; CONSIDERANDO que há, na sociedade, uma inquietação em torno de práticas sexuais desviantes da norma estabelecida sócio-culturalmente; CONSIDERANDO que a Psicologia pode e deve contribuir com seu conhecimento para o esclarecimento sobre as questões da sexualidade, permitindo a superação de preconceitos e discriminações;