O programa gerador do imposto de renda (PGD IRPF) destinado a elaboração da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física é separado por fichas. Dentre as fichas da declaração temos: as fichas de Rendimentos Tributáveis, de Rendimento Isentos e Não Tributáveis e de Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte. De acordo com a legislação do Imposto de Renda são considerados Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva e Definitiva:
(Ref.: 202014079880)
Os rendimentos do 13º salário.
O pró-labore dos sócios.
O recebimento de pensão alimentícia.
Os rendimentos recebidos por profissionais autônomos.
Os rendimentos de poupança.
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Os rendimentos recebidos por profissionais autônomos são considerados Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva e Definitiva. O que é mostrado na alternativa D.
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva
Valores extraordinários se referem a rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, como, por exemplo:
- Aplicações financeiras;
- juros sobre capital próprio;
- participação nos lucros ou resultados.
Esse assunto sempre causa dúvida, por isso, é recomendável contratar o serviço de um contador profissional para executar o serviço de declaração.
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Bons estudos!
#SPJ1
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Resposta: Os rendimentos recebidos por profissionais autônomos.
Explicação:
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