O Profissional da Contabilidade, quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão, poderá requerer: A) Indenização moral na justiça federal. B) Desagravo público ao Conselho Regional de Contabilidade. C) Desagravo particular na delegacia regional. D) Nada, pois não está previsto em lei. E) Contratar advogado e prestar queixa na OAB.
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B
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Art. 14 O Profissional da Contabilidade poderá requerer desagravo público ao Conselho Regional de Contabilidade, quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão.
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B - desagravo público
Explicação:
Art. 14 O Profissional da Contabilidade poderá requerer desagravo público ao Conselho Regional de Contabilidade, quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão.
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