O professor Humberto Dalla Bernardina de Pinho, na obra “Teoria geral do processo”, livro didático utilizado pela Instituição, defende que “a jurisdição, a seu turno, torna se, a partir do século XIV, a forma predominante de resolução de conflitos monopolizada pelo Estado. Assim, à medida que o Estado, vedando a justiça privada, retira do indivíduo a possibilidade de buscar por suas próprias forças a resolução dos conflitos, assume, em contrapartida, o poder dever de solucioná-los com justiça, uma vez que a perpetuação de pretensões insatisfeitas e controvérsias pendentes de resolução constituiria fonte de intensa perturbação da paz social.” Neste diapasão o que o ESTADO a prima-facie tentou evitar e porquê?
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eu ñ sei eu só preciso de ajuda
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