O Procurador Geral da República ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei distrital n. 3.669/2005, que cria a carreira de atividades penitenciárias e respectivos cargos no quadro de pessoal do Distrito Federal. Alega, em síntese, que o DF teria usurpado competência da União (arts. 21, XIV c/c 32, § 4°, CRFB/88), que atribui a responsabilidade pelas funções exercidas por tal carreira aos agentes penitenciários integrantes da carreira da polícia civil. Citado na forma do art. 103, § 3°, CRFB/88, o Advogado Geral da União manifestou-se pela procedência da ação, pedindo, consequentemente, a declaração de inconstitucionalidade da referida lei distrital. Diante de tal situação, responda, justificadamente: Poderia o AGU ter deixado de proceder à defesa do ato normativo impugnado?
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Sim, o AGU poderia deixar de ter defendido devido a posição do STF sobre o tema.
O Supremo Tribunal Federal realizou uma mudança de entendimento sobre o papel exercido pelo Advogado-Geral da União no cumprimento da norma prevista no § 3º do artigo 103 da Constituição Federal de 1988, ou seja a respeito da declaração de inconstitucionalidade de uma norma
O entendimento do STF a respeito do papel da AGU é que o AGU pode deixar de defender o ato impugnado se já houver manifestação do STF.
dessa maneira não são em todos casos que o AGU deve defender a constitucionalidade de uma norma.
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