O processo legislativo é composto pelo conjunto de procedimentos a serem adotados pelos entes competentes para a produção das leis. Ele pode ser exercido por meio de três tipos de procedimentos distintos escolhidos conforme o tipo de lei a ser produzida. Quando há urgência na apreciação de determinado, o Presidente da República comunicará ao Congresso Nacional que submeterá o projeto ao procedimento sumário. No caso de produção de lei ordinária, utiliza-se do procedimento ordinário e para outros tipos de atos normativos, tais como emendas constitucionais, leis complementares e decretos legislativos, utiliza-se do procedimento especial. Todos os procedimentos têm início a partir da fase de iniciativa, em que se analisa a legitimidade para apresentação do projeto de lei.
A apresentação de projeto de lei relativo à organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos territórios é de competência:
Escolha uma:
a. de qualquer membro ou comissão do Congresso Nacional.
b. dos Tribunais superiores (STJ, TST ou STM).
c. de qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados.
d. de qualquer membro ou comissão do Senado Federal.
e. exclusiva do Presidente da República.
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Letra; E - exclusiva do Presidente da República.
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Resposta:
E. exclusiva do Presidente da República. ( Corrigida )
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