Direito, perguntado por nandawilliam01, 9 meses atrás

O PROCESSO DE INDICAÇÃO DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PELO CHEFE DO EXECUTIVO DA UNIÃO É COMPATÍVEL COM A TEORIA DA SEPARAÇÃO DE PODERES ?

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Respondido por ferretti
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A teoria da separação dos poderes tem como característica central, nas sociedades modernas, separar o governo em três esferas principais: o poder executivo, o poder legislativo, e o poder judiciário. Podemos dizer que o processo de indicação dos ministros do supremo tribunal federal se dá em coerência com esta teoria.

Isso porque o processo só não poderia ser enquadrado na teoria da divisão de poderes se fosse caracterizado por interferência na própria atuação dos poderes, ou seja, se o poder executivo interferisse nos poderes do judiciário, ou o contrário. Na medida em que o processo de indicação não é capaz de alterar toda a composição do judiciário de uma só vez, podemos perceber que a interferência é relativamente insignificante, em um mundo ideal.

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