O processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. Sobre ele,
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Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar
O julgamento do processo administrativo disciplinar, em princípio, cabe à autoridade que determinou sua instauração.A decisão da autoridade julgadora deve ser proferida no prazo de 60 dias, contados do recebimento do processo, sendo obrigatória a sua publicação no Diário Oficial da União. Se o processo não for julgado no prazo estabelecido o acusado reassume automaticamente o exercício das atribuições do seu cargo, logicamente se dele estiver afastado.As conclusões oferecidas no relatório da Comissão não vinculam a autoridade julgadora que pode, em despacho onde exponha as suas razões de decidir, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.O despacho final ou julgamento de um processo administrativo corresponde a uma sentença administrativa.