O procedimento do Júri é composto de duas fases: a instrução preliminar, conhecida como sumário da culpa ou iudicium accusationis, e o julgamento em plenário. A primeira fase do Júri inicia-se com o oferecimento da denúncia e termina com a preclusão da decisão de pronúncia, enquanto a segunda fase tem início com a preparação do processo para julgamento em plenário e vai até a decisão prolatada no julgamento do Tribunal do Júri. Logo, só existirá a segunda fase do Júri se a decisão proferida ao final da primeira fase for de pronúncia. LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único/Renato Brasileiro de Lima – 5 ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodvm, 2017. Tomando como referência o sumário da culpa ou iudicium accusationis, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas. ( ) No Sumário da culpa o magistrado fará um juízo de admissibilidade a fim de averiguar se será o caso de submeter o acusado ao julgamento em Plenário. ( ) O magistrado não fará um juízo de admissibilidade na instrução preliminar, mas procederá o ato no fim do processo para averiguar o caso. ( ) Nesse momento ainda não há intervenção dos jurados, mas tão somente do juiz togado (juiz sumariante), do MP, do acusado e de seu defensor. ( ) Nesse momento há intervenção dos jurados, facultativamente do Ministério Público e o juiz togado, do acusado, do autor e de seu defensor. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta: Escolha uma: a. F – F – V – V. b. V – F – V – F. c. V – F – V – V. d. V – V – V – F. e. V – V – F – F.
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A resposta correta é: VFVF
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