O procedimento do Júri é composto de duas fases: a instrução preliminar, conhecida como sumário da culpa ou iudicium accusationis, e o julgamento em plenário. A primeira fase do Júri inicia-se com o oferecimento da denúncia e termina com a preclusão da decisão de pronúncia, enquanto a segunda fase tem início com a preparação do processo para julgamento em plenário e vai até a decisão prolatada no julgamento do Tribunal do Júri. Logo, só existirá a segunda fase do Júri se a decisão proferida ao final da primeira fase for de pronúncia.
LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único/Renato Brasileiro de Lima – 5 ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodvm, 2017.
Tomando como referência o sumário da culpa ou iudicium accusationis, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas.
( ) No Sumário da culpa o magistrado fará um juízo de admissibilidade a fim de averiguar se será o caso de submeter o acusado ao julgamento em Plenário.
( ) O magistrado não fará um juízo de admissibilidade na instrução preliminar, mas procederá o ato no fim do processo para averiguar o caso.
( ) Nesse momento ainda não há intervenção dos jurados, mas tão somente do juiz togado (juiz sumariante), do MP, do acusado e de seu defensor.
( ) Nesse momento há intervenção dos jurados, facultativamente do Ministério Público e o juiz togado, do acusado, do autor e de seu defensor.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
Escolha uma:
a. V – V – V – F.
b. V – V – F – F.
c. V – F – V – V.
d. V – F – V – F.
e. F – F – V – V.
Soluções para a tarefa
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Resposta correta letra D
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7
Resposta:
V – F – V – F
Explicação: Corrigido pelo Ava
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