O Princípio que importa especificamente na garantia de preservação, ao longo do contrato,
da cláusula contratual mais vantajosa ao trabalhador, que se reveste de caráter de direito
adquirido, é o Princípio da
(Ref.: 201908448645)
Condição Mais Benéfica
Indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas.
Continuidade da Relação de Emprego.
Intangibilidade Contratual Objetiva.
Imperatividade das Normas Trabalhistas.
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letra A. critério do in dubio pro misero.
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