O Princípio Organizativo da Participação da Comunidade foi definido na Constituição Federal em seu artigo 198, na Lei Orgânica da Saúde n. 8.080 em seu artigo 7°, e:
a - Na Norma Operacional Básica 01/1996, que define a participação da Comunidade nos Conselhos de Saúde e nas Conferências de Saúde.
b - Na lei n. 8.142, que define a participação da Comunidade nos Conselhos de Saúde e nas Conferências de Saúde.
c - Na lei n. 8.142, que define a participação da Comunidade nos Conselhos de Saúde e nos Conselhos Intergestores.
d - Na Norma Operacional da Assistência à Saúde 01/2001, que define a participação da Comunidade nos Conselhos de Saúde e nos Conselhos Intergestores.
e - Na Norma Operacional Básica 01/2001, que define a participação da Comunidade nos Conselhos de Saúde e nas Conferências de Saúde.
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lei n. 8.142, que define a participação da Comunidade nos Conselhos de Saúde e nas Conferências de Saúde.
fisio38:
correto!
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Na lei n. 8.142, que define a participação da Comunidade nos Conselhos de Saúde e nas Conferências de Saúde.
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