O Princípio é o início de tudo. Ele nos traduz a ideia de começo. A partir dele conseguimos compreender a existência de algo ou de alguma ação, algum processo. Por essa razão, carrega consigo a força do significado de uma proposição fundamental. O Direito do trabalho possui princípios específicos, o que faz com que a área estudada tenha uma análise separada das demais.
Elaborado pela professora, 2019.
No que diz respeito aos princípios, associe as colunas abaixo:
(1) Princípio da proteção ( ) deve-se ficar atento à prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade manifestada pelas partes.
(2) Princípio da continuidade da relação de emprego ( ) proteger a parte, presumidamente, mais frágil na relação jurídica, que no caso seria o empregado-credor.
(3) Princípio da primazia da realidade ( ) é interessante a permanência do vínculo empregatício, com a integração do trabalhador na estrutura e dinâmica empresariais.
(4) Princípio do in dubio pro operario ( ) traz uma proteção à parte mais fraca da relação que é o empregado.
A ordem correta dessa associação é:
Soluções para a tarefa
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3
alternativa 1 - 3,4,2,1
conf. pags. 32, 33 e 34
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5
Ola...
Alternativa 1 - Resposta 3, 4, 2, 1.
Princípio da proteção: Proteger a parte mais fraca (hipossuficiente) da relação que é o empregado.
Princípio da continuidade da relação de emprego: Permanência do vínculo empregatício, com integração do trabalhador na estrutura e dinâmica empresariais. Contrato com prazo indeterminado.
Princípio da primazia da realidade: Mais valem os fatos narrados, do que os documentos apresentados. Prevalece a efetiva realidade dos fatos.
Princípio do in dubio pro operario: Devedor deverá ser protegido contra o credor. Proteger a parte mais frágil na relação jurídica, que no caso seria o empregado-credor.
Pág 32-35
Bons Estudos...
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