O Princípio do Juiz Natural tem por diretriz assegurar a garantia ao Juízo de Direito competente previamente estabelecido na organização judiciária, impedindo-se, assim, a criação de tribunais ad hoc, de exceção ou post factum. O Princípio do Juiz Natural impõe limites à competência jurisdicional ao mesmo tempo em que assegura ao órgão julgador legalmente competente a plenitude do conhecimento e julgamento da questão posta em discussão. Esse princípio está amparado no Art. 5°, incisos XXXVII (“não haverá juízo ou tribunal de exceção”) e LIII (“ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”) da Constituição Federal. Dessa maneira, aquele que praticar ato ilícito de qualquer natureza será processado e julgado por órgão do poder judiciário com função jurisdicional prevista na Constituição. Segundo a obra Noções de Direito Processual Penal à Luz de Alguns de seus Princípios, existem dois componentes indispensáveis que integram o princípio do juiz natural. Quais são eles?AAnterioridade e legalidade da criação do órgão do Poder Judiciário responsável pelo processamento e julgamento da ação penal.BDiscricionariedade e imparcialidade do órgão do Poder Judiciário responsável pelo processamento e julgamento da ação penal.CLegalidade e parcialidade do órgão do Poder Judiciário responsável pelo processamento e julgamento da ação penal.DImaterialidade delitiva e prescrição da criação do órgão do Poder Judiciário responsável pelo processamento e julgamento da ação penal.EJurisdição e competência.
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letra A , anterioridade e legalidade.
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