O princípio do interesse público desdobra-se em outros dois: princípio da supremacia do interesse público e princípio da indisponibilidade do interesse público. Sobre o tema, assinale a alternativa correta:
O Direito Administrativo é um ramo do Direito voltado ao exercício do poder. Essa postura tem justificativa no interesse público, que exige a verticalização das relações entre Administração e administrados, isto é, a submissão destes àquela.
O Direito Administrativo é um ramo de Direito Público, porém, autônomo. Assim, ainda que a Constituição Federal estabeleça regras de Direito Administrativo, é incorreto dizer que este ramo se aproxima de alguma maneira do Direito Constitucional.
O princípio da supremacia do interesse público confere prerrogativas à Administração Pública. Enquanto o princípio da indisponibilidade do interesse público impõe deveres aos administrados que devem abdicar de seus direitos e vontades em nome do interesse público.
O interesse público corresponde aos interesses coletivos, compartilhados pelos membros da sociedade. Por tal razão, interesse público e interesses individuais são dois conceitos antagônicos, distantes um do outro.
O equilíbrio entre prerrogativas e deveres da Administração Pública é característica do Estado de Direito e a garantia de que a atuação administrativa não inviabilizará o exercício dos direitos dos administrados.
Soluções para a tarefa
Sobre o princípio o qual o enunciado se refere, a afirnativa CORRETA é:
"O equilíbrio entre prerrogativas e deveres da Administração Pública é característica do Estado de Direito e a garantia de que a atuação administrativa não inviabilizará o exercício dos direitos dos administrados."
EXPLICAÇÃO
Primeiramente há de se entender oque é o princípio da supremacia do interesse público e princípio da indisponibilidade do interesse público, para essa finalidade, adotarei o livro ‘Curso de Direito Administrativo’ de Celso de Mello.
Pois bem, Segundo o Egrégio Ex-ministro Celso de Mello, o princípio da supremacia do interesse público e princípio da indisponibilidade do interesse público devem reger administração pública, para ele o primeiro são prerrogativas especiais do estado, enquanto representante do interesse da coletividade, sobre os interesses privados, já o segundo significa que o estado tem restrições especiais, para que não haja eventuais abusos pela administração. Porque a administração não é dona do interesse público, mas a essa deve servir, atuando no equilíbrio da tutela dos interesses coletivos e individuais e na guarda dos direitos fundamentais.
Ademais, José dos Santos Carvalho Filho, afirma que o direito administrativo rege as relações jurídicas entre pessoas e órgãos do estado e entre estes e a coletividade, o qual devem servir. Impende destacar que o Direito Administrativo tem como, norteadora a Constituição Federal.
A partir desta nota introdutória passamos a análise das afirmativas.
"O Direito Administrativo é um ramo do Direito voltado ao exercício do poder. Essa postura tem justificativa no interesse público, que exige a verticalização das relações entre Administração e administrados, isto é, a submissão destes àquela."
- Incorreta, pois a administração pública está a serviço da coletividade.
"O Direito Administrativo é um ramo de Direito Público, porém, autônomo. Assim, ainda que a Constituição Federal estabeleça regras de Direito Administrativo, é incorreto dizer que este ramo se aproxima de alguma maneira do Direito Constitucional."
- Incorreta, pois a Constituição da república dá bases ao direito administrativo.
"O princípio da supremacia do interesse público confere prerrogativas à Administração Pública. Enquanto o princípio da indisponibilidade do interesse público impõe deveres aos administrados que devem abdicar de seus direitos e vontades em nome do interesse público."
- Incorreta, pois apesar de o estado ter prerrogativas especiais, o princípio da indisponibilidade traça limites ao poder público e jamais os administrados devem abdicar de seus direitos, sendo dever do estado guardar os direitos fundamentais, e atuar no equilíbrio entre os interesse público e privado.
"O interesse público corresponde aos interesses coletivos, compartilhados pelos membros da sociedade. Por tal razão, interesse público e interesses individuais são dois conceitos antagônicos, distantes um do outro."
- Incorreta, uma vez que o ilustríssimo Ex-ministro Celso Antonio de Mello, conceituou o interesse público como a somatória de todos interesses individuais, como visto, não são antagônicos, tampouco distantes entre si.
"O equilíbrio entre prerrogativas e deveres da Administração Pública é característica do Estado de Direito e a garantia de que a atuação administrativa não inviabilizará o exercício dos direitos dos administrados."
- Alternativa correta, pois como visto nas notas iniciais, com fundamento na doutrina de direito administrativo, o poder público deve prezar pelo equilíbrio e resguardo dos interesses coletivos e individuais e também na guarda dos direitos individuais, estatuídos pela constituição.
Referências utilizadas:
[ Antonio, Celso Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo, 32ª edição, 2015. ]