Direito, perguntado por JenniCC, 2 meses atrás

O princípio do interesse público desdobra-se em outros dois: princípio da supremacia do interesse público e princípio da indisponibilidade do interesse público. Sobre o tema, assinale a alternativa correta:

O Direito Administrativo é um ramo do Direito voltado ao exercício do poder. Essa postura tem justificativa no interesse público, que exige a verticalização das relações entre Administração e administrados, isto é, a submissão destes àquela.

O Direito Administrativo é um ramo de Direito Público, porém, autônomo. Assim, ainda que a Constituição Federal estabeleça regras de Direito Administrativo, é incorreto dizer que este ramo se aproxima de alguma maneira do Direito Constitucional.

O princípio da supremacia do interesse público confere prerrogativas à Administração Pública. Enquanto o princípio da indisponibilidade do interesse público impõe deveres aos administrados que devem abdicar de seus direitos e vontades em nome do interesse público.

O interesse público corresponde aos interesses coletivos, compartilhados pelos membros da sociedade. Por tal razão, interesse público e interesses individuais são dois conceitos antagônicos, distantes um do outro.

O equilíbrio entre prerrogativas e deveres da Administração Pública é característica do Estado de Direito e a garantia de que a atuação administrativa não inviabilizará o exercício dos direitos dos administrados.

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Respondido por JV070
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Sobre o princípio o qual o enunciado se refere, a afirnativa CORRETA é:

"O equilíbrio entre prerrogativas e deveres da Administração Pública é característica do Estado de Direito e a garantia de que a atuação administrativa não inviabilizará o exercício dos direitos dos administrados."

EXPLICAÇÃO

Primeiramente há de se entender oque é o princípio da supremacia do interesse público e princípio da indisponibilidade do interesse público, para essa finalidade, adotarei o livro Curso de Direito Administrativo’ de Celso de Mello.

Pois bem, Segundo  o Egrégio Ex-ministro Celso de Mello,   o princípio da supremacia do interesse público e princípio da indisponibilidade do interesse público devem reger administração pública, para ele o primeiro são prerrogativas especiais do estado,  enquanto representante do interesse da coletividade, sobre os interesses privados, já o segundo significa que o estado tem restrições especiais,  para que não haja eventuais abusos pela administração. Porque a administração não é dona do interesse público, mas a essa deve servir, atuando no equilíbrio da tutela dos interesses coletivos e individuais e na guarda dos direitos fundamentais.

Ademais, José dos Santos Carvalho Filho, afirma que o direito administrativo rege as relações jurídicas entre pessoas e órgãos do estado e entre estes e a coletividade, o qual devem servir. Impende destacar que o Direito Administrativo tem como, norteadora a Constituição Federal.

A partir desta nota introdutória passamos a análise das afirmativas.

"O Direito Administrativo é um ramo do Direito voltado ao exercício do poder. Essa postura tem justificativa no interesse público, que exige a verticalização das relações entre Administração e administrados, isto é, a submissão destes àquela."

  • Incorreta, pois a administração pública está a serviço da coletividade.

"O Direito Administrativo é um ramo de Direito Público, porém, autônomo. Assim, ainda que a Constituição Federal estabeleça regras de Direito Administrativo, é incorreto dizer que este ramo se aproxima de alguma maneira do Direito Constitucional."

  • Incorreta, pois a Constituição da república dá bases ao direito administrativo.

"O princípio da supremacia do interesse público confere prerrogativas à Administração Pública. Enquanto o princípio da indisponibilidade do interesse público impõe deveres aos administrados que devem abdicar de seus direitos e vontades em nome do interesse público."

  • Incorreta, pois apesar de o estado ter prerrogativas especiais, o princípio da indisponibilidade traça limites ao poder público e jamais os administrados devem abdicar de seus direitos, sendo dever do estado guardar os direitos fundamentais, e atuar no equilíbrio entre os interesse público e privado.

"O interesse público corresponde aos interesses coletivos, compartilhados pelos membros da sociedade. Por tal razão, interesse público e interesses individuais são dois conceitos antagônicos, distantes um do outro."

  • Incorreta, uma vez que o ilustríssimo Ex-ministro Celso Antonio de Mello, conceituou o interesse público como a somatória de todos interesses individuais, como visto, não são antagônicos, tampouco distantes entre si.

"O equilíbrio entre prerrogativas e deveres da Administração Pública é característica do Estado de Direito e a garantia de que a atuação administrativa não inviabilizará o exercício dos direitos dos administrados."

  • Alternativa correta, pois como visto nas notas iniciais, com fundamento na doutrina de direito administrativo, o poder público deve prezar pelo  equilíbrio e resguardo dos interesses coletivos e individuais e também na guarda dos direitos individuais, estatuídos pela constituição.

Referências utilizadas:

[ Antonio, Celso Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo, 32ª edição, 2015. ]

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