O princípio do contraditório manifesta-se no sentido formal e material. No sentido formal, proporciona a possibilidade da parte participar do processo. Contudo, essa participação não é apenas no sentido de poder se manifestar. Essa manifestação deve ser levada em consideração pelo juízo na prolação de sua decisão, e a participação das partes deve, efetivamente, ser considerada na fundamentação do juízo. TAVARES, Marcelo Moraes. Teoria Geral do Processo. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2019. Nesse contexto, analise as afirmativas a seguir e assinale V para verdadeiro e F para falso: ( ) O poder da influência passa a ser, portanto, o terceiro elemento do contraditório, tão essencial quanto os elementos da informação e da reação ( ) O princípio do contraditório pode ser mitigado em algumas ocasiões, tais como a concessão e tutela provisória, ou de liminares Reintegração de Posse. ( ) O contraditório é assegurado aos litigantes, como garantia constitucional de produzir provas,para convencer o julgador da sua tese. ( ) O princípio da ampla defesa é elencado no mesmo dispositivo constitucional que o contraditório, por isso são sinônimos. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta
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V – F – F – F.
Ao analisar as afirmativas, podemos concluir que:
I – Verdadeira. O poder da influência é o terceiro elemento do contraditório, tão essencial quanto os elementos da informação e da reação.
II – Falsa. De acordo com o princípio do contraditório, todo acusado tem direito a resposta e direito a todos os meios de defesa admitidos pela lei.
III – Falsa. O princípio do contraditório é assegurado aos litigantes, como garantia constitucional de não produzir provas contra si próprio.
IV – Falsa. O princípio de ampla defesa não é sinônimo do princípio do contraditório.
Bons estudos!
micaelyalvesmoraes:
V V F F Corrigido pelo AVA.
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A resposta é:
V V F F
CORRIGIDA PELO AVA
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