O princípio do contraditório, assim como o princípio da ampla defesa, está previstos na Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. No âmbito criminal, o contraditório deve ser:
A Subjetivo, altruísta, eficaz e isonômico.
B Objetivo, efetivo, opcional e heterogêneo.
C Pleno, parcial, diferenciado e altruísta.
D Eficaz, eficiente, exclusivo e distintivo.
E Pleno, efetivo, obrigatório e isonômico.
sintialima30:
Alguém sabe esta questão?
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Acho que é a letra C mas não tenho certeza ainda não finalizei minha atividade.
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