Direito, perguntado por luciarlistin, 1 ano atrás

o princípio da separação, ou divisão dos poderes ou funções, foi sempre um princípio fundamental do ordenamento constitucional brasileiro. ele foi mantido na constituição federal de 1988 ao adotar a formulação tripartite de montesquieu, conforme o texto do art. 2º, da atual constituição. essa regra vem sendo observada em todas as constituições brasileiras, com uma exceção.? alguém sabe? por favor ;)

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Respondido por LucasHenrique3141592
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Olá,

De fato, existem três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Tendo uma exceção, que é o caso do Município que só tem os Poderes Legislativo e Executivo. Há o Tribunal de Contas do Município, mas este não faz parte do rol do art. 92 da Constituição Federal, que trata sobre órgãos do Poder Judiciário.

espero ter ajudado
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