o princípio da separação, ou divisão dos poderes ou funções, foi sempre um princípio fundamental do ordenamento constitucional brasileiro. ele foi mantido na constituição federal de 1988 ao adotar a formulação tripartite de montesquieu, conforme o texto do art. 2º, da atual constituição. essa regra vem sendo observada em todas as constituições brasileiras, com uma exceção.? alguém sabe? por favor ;)
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Olá,
De fato, existem três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Tendo uma exceção, que é o caso do Município que só tem os Poderes Legislativo e Executivo. Há o Tribunal de Contas do Município, mas este não faz parte do rol do art. 92 da Constituição Federal, que trata sobre órgãos do Poder Judiciário.
espero ter ajudado
De fato, existem três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Tendo uma exceção, que é o caso do Município que só tem os Poderes Legislativo e Executivo. Há o Tribunal de Contas do Município, mas este não faz parte do rol do art. 92 da Constituição Federal, que trata sobre órgãos do Poder Judiciário.
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