Direito, perguntado por kellysanches12, 9 meses atrás

.O princípio da separação das funções do Poder Estatal, perfilhado na organização do Estado, adotado pelo Estado brasileiro, previsto no artigo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário", não deve ter sua interpretação limitada a seus termos literais. Dessa forma, explique as razões de tal afirmação, considerando o desempenho das funções de natureza administrativa no âmbito do direito público brasileiro.

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Respondido por bruno9535
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Resposta:

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Explicação:

NAO SEI

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