.O princípio da separação das funções do Poder Estatal, perfilhado na organização do Estado, adotado pelo Estado brasileiro, previsto no artigo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário", não deve ter sua interpretação limitada a seus termos literais. Dessa forma, explique as razões de tal afirmação, considerando o desempenho das funções de natureza administrativa no âmbito do direito público brasileiro.
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NAO SEI
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