Ed. Técnica, perguntado por Usuário anônimo, 1 ano atrás

O princípio da responsabilização das condutas e atividades lesivas ao meio ambiente é extraído pela interpretação do art. 225, parágrafo 3º da Constituição Federal. Ele traz que o poluidor deverá responder por suas ações ou omissões contrárias ao meio ambiente, visando desmotivar condutas contrárias à sustentabilidade ambiental, garantindo a obrigação de recomposição dos danos causados. Atualmente, as medidas estritamente preventivas têm se revelado limitadas e, com incrível frequência, incapazes de manter o equilíbrio ecológico. Com relação a esse princípio, assinale a alternativa correta:
ALTERNATIVAS

Para que se tenha um sistema completo de preservação e conservação do meio ambiente, não há necessidade de um sistema completo de preservação ambiental.


A efetivação desse princípio não impede a utilização individualizada desastrosa do meio ambiente.


Nas hipóteses em que as atividades representarem agressões ao meio ambiente, e sendo possível determinar o infrator, este não precisa ser responsabilizado a reparar o dano.


A independência entre a responsabilidade civil e a administrativa, com a possibilidade de cumulação de ambas, encontra respaldo em expressa disposição de lei. Com relação à independência da responsabilidade criminal, em face das demais, a matéria também é tranquila, sendo da própria tradição do nosso Direito.


As pessoas jurídicas sempre serão penalmente responsáveis pelos crimes contra a natureza e o meio ambiente em geral.

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Respondido por marlyhdellamoni
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Acredito ser a alternativa D, A independência.....
ver:No Direito brasileiro, a independência entre a responsabilidade civil e a administrativa, com a possibilidade de cumulação de ambas, encontra respaldo em expressa disposição de lei (art. 14, § 1º, da Lei Federal 6.938/81) e já foi reconhecida, por exemplo, pela jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo.(42)

Com relação à independência da responsabilidade criminal em face das demais a matéria também é tranqüila, sendo da própria tradição do nosso Direito (art. 225, § 3º, da CF, art. 1.525 do CC e art. 64 do CPC).

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