O princípio da proteção é aquele reconhecido como base norteadora do Direito do Trabalho, sua razão de existir. É correto armar, ainda, que o mencionado princípio divide-se em três subprincípios. Quais são eles?
In dubio pro operario, manutenção da condição mais benéca e aplicação da norma mais favorável;
In dubio pro operario, dignidade da pessoa humana e indisponibilidade de direitos trabalhistas;
Indisponibilidade de direitos trabalhistas, manutenção da condição mais benéca e intangibilidade salarial.
Dignidade da pessoa humana, indisponibilidade de direitos trabalhistas e intangibilidade salarial;
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Resposta:
In dubio pro operário, manutenção da condição mais benéfica e aplicação da norma mais favorável.
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Resposta:
In dubio pro operario, manutenção da condição mais benéca e aplicação da norma mais favorável;
Explicação:
CORRIGIDO PELO AVA
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