– O Princípio da Prioridade consubstanciado na preferência garantida pela prenotação é exclusivamente aquela decorrente do lapso temporal relacionado ao protocolo. PORQUE II –Os títulos apresentados a priori não terão preferência registral, desde que estejam devidamente qualificados para tanto.
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A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa
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PORQUE
II –Os títulos apresentados a priori não terão preferência registral, desde que estejam devidamente qualificados para tanto.