O Princípio da Primazia da Realidade afirma que:
O salário do(a) empregado(a) é intocável, respeitando-se os descontos legais.
E conferida superioridade jurídica ao empregado em relação ao empregador, que possui superioridade econômica.
São vedadas alterações contratuais que resultem em prejuízo ao trabalhador.
Os fatos são muito mais importantes do que os documentos.
Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis pelo trabalhador. Não se admite, por exemplo, que o trabalhador renuncie a suas férias.
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O Princípio da Primazia da Realidade sobre os Fatos enuncia que aquilo que ocorre de fato é mais determinante (importante no sentido de influenciar aquilo que acontece e as decisões jurídicas) que aquilo que está escrito, de modo que se houver uma discordância entre o regulamento/lei e o fato (ou seja, se acontecer algo que é oposto ao que diz o regulamento) vale este "fato" mais que o regulamento.
Isto serve como "guia" de uma visão bastante fatalista e materialista de mundo, de modo a julgar sempre as coisas de acordo com sua materialidade, e não de acordo com supostas intencionalidades não-observáveis.
É correta a alternativa D.
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