Direito, perguntado por tonydouglas47p7hvzj, 10 meses atrás

O princípio da motivação das decisões judiciais tem fundamento constitucional. O artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal preceitua que devem ser fundamentadas todas as decisões proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, sob pena de nulidade. Trata-se de uma cláusula pétrea, ou seja, dispositivo imutável até mesmo por meio de emenda constitucional, do ordenamento constitucional brasileiro.

Dessa forma, pode-se concluir que não pode o juiz

Escolha uma:
a.
apresentar uma fundamentação substancial das decisões, porém, se admite a prolação de decisões falsamente motivadas ou com um ‘simulacro de fundamentação.

b.
considerar parcialmente os argumentos trazidos pelas partes e responder, somente ao autor, justificando os motivos jurídicos de seu não acolhimento

c.
deixar de motivar sua decisão, e motivá-la totalmente de forma vazia ou desprovida de efetivo conteúdo jurídico.

d.
nem deixar de motivar sua decisão, nem motivá-la de forma vazia ou desprovida de efetivo conteúdo.

e.
levar em consideração todos os argumentos trazidos pelas partes e responder justificando os motivos jurídicos de seu não acolhimento.

Soluções para a tarefa

Respondido por claudetepugliese
10

Resposta:

d) Corrido pelo AVA

Explicação:

Respondido por warofages230
6

Entende-se por Decisão Judicial todo e qualquer processo deferido por um juiz ou tribunal, em qualquer ato submetido a sua apreciação e decisão concreta submetida a algum julgamento. Portanto, a alternativa correta é a letra D.  

Para entendermos mais sobre o tema Decisão Judicial, aprenderemos mais sobre o tema.

Quais são as Decisões Judiciais pré-estabelecidas e suas etapas?

Dentro dessa decisão temos três espécies principais: as sentenças, as decisões interlocutórias e os despachos de mero expediente. Suas etapas principais são constituídas por:

  • Petição Inicial
  • Contestação
  • Réplica
  • Frase probatória
  • Sentença

Aprenda mais sobre Decisões Judiciais aqui: https://brainly.com.br/tarefa/46860406

#SPJ2

Anexos:
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