Direito, perguntado por opel, 1 ano atrás

O princípio da motivação das decisões judiciais é previsto constitucionalmente e, em virtude dele, deve ser fundamentado todo e qualquer pronunciamento judicial, sob pena de nulidade. Sobre o referido princípio, analise o seguinte enunciado:

I. A fundamentação é um elemento essencial da sentença.

II. O juiz deve, para que a decisão esteja efetivamente fundamentada, analisar as questões de fato e de direito alegadas pelas partes.

A respeito dessas asserções, assinale a alternativa CORRETA:

Escolha uma:
a. A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é falsa.
b. A asserção I é uma proposição falsa e a II é verdadeira.
c. As asserções I e II são proposições falsas.
d. As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
e. As asserções I e II são proposições verdadeiras e se complementam.

Soluções para a tarefa

Respondido por waniceimachado
37
Resposta Correta : "As asserções I e II são proposições verdadeiras e se complementam."

opel: Corretíssimo. Obrigado pela ajuda.
Respondido por Silviocursodireito
3

Resposta:

As asserções I e II são proposições verdadeiras e se complementam.

Explicação:

O princípio da motivação das decisões judiciais tem fundamento constitucional. O art. 93, inciso IX, da Constituição Federal (BRASIL, 1988) preceitua que devem ser fundamentadas todas as decisões proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, sob pena de nulidade. Trata-se de uma cláusula pétrea, ou seja, dispositivo imutável até mesmo por meio de emenda constitucional do ordenamento constitucional brasileiro.

De qualquer forma, infraconstitucionalmente, o Novo Código de Processo Civil preceitua, em seu art. 11, que “Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade” (BRASIL, 2015). Trata-se de uma das normas fundamentais do processo brasileiro. E não é só! Um dos eixos fundamentais do diploma processual reside justamente na fundamentação das decisões judiciais. Primeiramente, o legislador insere a fundamentação como um dos elementos essenciais da sentença (art. 489, II), devendo o juiz analisar as questões de fato e de direito pertinentes para bem julgar o processo.

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