Direito, perguntado por Familiajc, 1 ano atrás

O princípio da legalidade é imposto à Administração Pública explicitamente pelo caput do art. 37 da Constituição Federal, sendo previsto genericamente no art. 5º, II: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...].”

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Respondido por emanuelfmontei
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letra B-É o princípio que submete o regime jurídico-administrativo ao Estado Democrático de Direito, sujeitando a atuação daquele à lei.

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