O princípio da isonomia está ligado à ideia de que as partes atuem no processo dentro do mesmo patamar, respeitados os limites possíveis. Essa isonomia ou igualdade deve ser material, e não apenas no campo formal. Como assinala DINAMARCO (2.008, pg. 209 , esse princípio visa “Neutralizar desigualdades significa promover a igualdade substancial, que nem sempre coincide com uma formal igualdade de tratamento porque esta pode ser, quando ocorrente essas fraquezas, fonte de terríveis desigualdades. A tarefa de preservar a isonomia consiste, portanto, nesse tratamento formalmente desigual que substancialmente iguala”.
TAVARES, Marcelo Moraes. Teoria Geral do Processo. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2019.
Considerando o contexto apresentado, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas:
I – O princípio da igualdade pode ser flexibilizado em decorrência de eventuais características especiais apresentadas pelas partes. Isso porque igualdade é tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual.
PORQUE
II – É assegurada às partes, somente se requerido, a disparidade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais.
A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.
Escolha uma:
a.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
b.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.
c.
As asserções I e II são proposições falsas.
d.
A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
e.
A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
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A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa !!
AVA OK
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Sobre o princípio da isonomia, temos que a resposta certa é a: d. A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
Isso porque a isonomia poderá ser compreendida como uma forma de igualdade de condições entre as partes.
Nesse sentido, temos que a isonomia difere da igualdade e da equidade tendo em vista que possibilita dar chances para as pessoas menos favorecidas.
Um exemplo da isonomia é possibilitar um sistema de cotas que possa favorecer quem não teve tantas chances ou é socialmente marginalizado.
espero ter ajudado!
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