O principio da insignificância relaciona-se com o fato típico ( análise do desvalor da conduta e do resultado).
Consoante entendimento do STF, "o princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os
postulados da fragmentariedade e da intervenção minima do Estado em matéria penal- tem o sentido de excluir
ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na sua perspectiva de seu caráter material, exigindo-se
requisitos na aferição do relevo material da tipicidade penal, são eles:
Escolha uma:
a minima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social, reduzidissimo grau
de reprovabilidade do comportamento, inexpressividade da lesão jurídica provocada
b. minima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação,
reduzidissimo grau de reprovabilidade do comportamento, inexpressividade da lesão juridica
provocada
c nenhuma ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade, reduzido grau de
reprovabilidade inexpressividade da lesão.
d minima ofensividade, minima periculosidade, reduzido grau de reprovabilidade, Inexpressiva
lesão
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Resposta:
Princípio da insignificância ou bagatela:
M.A.R.I
(a) Mínima ofensividade do agente;
(b) Ausência de periculosidade social;
(c) Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento;
(d) Inexpressividade do bem jurídico ofendido.
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