Direito, perguntado por cristinebispo, 2 meses atrás

O princípio da individualização da pena foi insculpido no art. 5° XLVI da CF/88. Desse princípio, extrai-se que a pena deverá ser estabelecida diferentemente para cada delinquente e para cada crime cometido, tendo em vista que as características, as circunstâncias e as consequências são diversas, jamais sendo iguais e, portanto, a pena determinada pelo juiz não poderia ser a mesma para todos. Desse princípio, ainda temos a constatação da individualização da pena em três etapas distintas no legislativo, quando ao elaborar a lei define o patamar penal do delito, é dizer suas penas mínimas e máximas cominadas em cada crime; e na etapa judicial, quando da definição da pena pelo juiz conforme o caso concreto e da etapa administrativa, que compreende a execução da pena. Quanto à etapa judicial, vimos que, conforme a lei e doutrina, sua dimensão é extremamente criteriosa e composta, segundo a doutrina majoritária, por três fases. Chamamos esta etapa de dosimetria da pena. Sobre esse tema, em no máximo 20 linhas, defina e apresente os fundamentos legais da apreciação de cada uma das fases pelo juiz na sentença após a conclusão pela condenação. Para isso, trabalhe nas três fases a condenação de um réu reincidente em crime de furto qualificado pelo uso de chave falsa de veículo automotor que foi levado para outro estado da federação. O réu tinha 20 anos na data do fato, não trabalhava e nem estudava, passava o dia com os amigos e tendo mal comportamento pelas ruas.​

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Respondido por rsilva1675
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Resposta:

Explicação:

A dosimetria da pena é a dosagem da pena aplicada pelo juiz considerando os princípios de individualização e de proporcionalidade da pena. Algumas circunstancias judiciais devem ser considerados pelo juiz para afixar a pena sobre o delito, são elas culpabilidade, antecedentes, conduta social, motivação, circunstancias e consequências entre outras. A dosimetria da pena é composta por três fases distintas e interligadas as quais são denominadas por: Primeira fase Pena -base; Segunda fase Atenuantes e agravantes e Terceira fase Causas de diminuição e aumento da pena.

Na primeira fase o juiz vai analisar as circunstâncias judiciais conforme o art.59 da Código Penal para estabelecer qual a pena base para o crime em questão, que no caso de furto de veiculo com chave falsa (furto qualificado) a pena base é de 03 a 08 anos de reclusão, mas vai considerar também a conduta social do réu, o que nesse caso não ajuda em nada considerando que o mesmo não estuda, não trabalha e não tem bom comportamento perante a sociedade. Afixada a pena base o juiz passa a segunda fase que é o momento de verificar os atenuantes e agravantes, o juiz vai fazer uma analise nessa ordem de fatos que permeiam o caso e em quais condições o crime ocorreu, nesse caso temos como atenuante a menoridade na data do crime, segundo o artigo 65 inciso I e como agravantes a reincidência. Na terceira fase o juiz vai analisar as causas que possibilitam o aumento ou diminuição da pena, aqui, diferente da segunda fase, as penas podem ser reduzidas ou ultrapassar os limites legais e esse aumento ou diminuição é aplicado sobre as penalidades afixadas na segunda fase e não sobre a pena-base.

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