O princípio da dignidade humana está previsto no artigo 5º da Constituição Federal e é um dos princípios mais importantes em todo o direito, não somente para o direito processual penal. Segundo Nucci, o princípio da dignidade humana é uma missão que tem como objetivo preservar o ser humano desde o nascimento até a morte, além de lhe conferir autoestima e garantir sua existência. Já para Oliveira, a dignidade humana é um “conjunto de atributos pessoais de natureza moral, intelectual, física, material que dão a cada homem a consciência de suas necessidades, de suas aspirações, de seu valor, e o tornam merecedor de respeito e acatamento perante o corpo social. Para Nucci, há dois aspectos da dignidade humana que são relevantes e inseparáveis, que são:
A
O aspecto objetivo e aspecto subjetivo: um se refere à necessidade de garantia de um mínimo existencial; o outro, o sentimento de respeitabilidade e autoestima de um indivíduo.
B
Aspecto material e aspecto imaterial: ambos se referem à desimportância do ser humano como indivíduo.
C
Aspecto ordinário e aspecto especial: ambos tratam da necessidade de garantia de um mínimo existencial para sobrevivência.
D
Aspecto sumário e aspecto exordial: um se refere ao início, outro, ao fim da dignidade.
E
Aspecto regente e aspecto substitutivo: viver para o outro e morrer para si, isto é, a dignidade humana como uma síntese do altruísmo.
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Resposta certa A
O aspecto objetivo e aspecto subjetivo: um se refere à necessidade de garantia de um mínimo existencial; o outro, o sentimento de respeitabilidade e autoestima de um indivíduo.
O aspecto objetivo e aspecto subjetivo: um se refere à necessidade de garantia de um mínimo existencial; o outro, o sentimento de respeitabilidade e autoestima de um indivíduo.
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