O primeiro PNE – Plano Nacional de Educação, foi elaborado em 1962, durante a vigência da LDB n. 4.024, de 1961, mas, somente com a Constituição Federal de 1988 ressurgiu a ideia de um plano de educação para a sociedade brasileira. Diferentemente dos planos anteriores, que estavam ligados às leis de diretrizes de bases, a CF, no Art. 214, estabeleceu que o Plano Nacional de Educação teria força de lei, capaz de conferir estabilidade às iniciativas governamentais na área de educação (BRASIL, 2001).
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marlisekist45:
obrigada
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Resposta:
C - erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade do ensino bem como formação para o trabalho.
Explicação:
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do poder público que conduzam à:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - melhoria da qualidade do ensino;
IV - formação para o trabalho;
V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.
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