Direito, perguntado por settewswarmex, 1 ano atrás

O primeiro legitimado preferencialmente à curadoria dos bens do ausente é:

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Respondido por sufranca
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ORDEM DE PREFERÊNCIA

O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.

Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.

Respondido por claudioabin006
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Resposta:

ORDEM DE PREFERÊNCIA

O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.

Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.

Explicação:

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