“O primeiro caso em que aparece é Handyside vs. Reino Unido, no qual se discutia a comercialização de um livro considerado obsceno e que fora editado pelo Sr. Richard Handyside. Nesse caso, apreciação, a Corte Europeia de Direitos Humanos se manifestou no sentido de que caberia à sociedade britânica - com base em seus valores morais - decidir se deveria ou não adotar as restrições ao direito à liberdade de expressão que estavam sendo discutidas” (Adaptado).
Fonte: FACHIN, M. G. (Org.). Guia de proteção dos direitos humanos: sistemas internacionais e sistema constitucional. Curitiba: InterSaberes, 2019, (livro eletrônico), (Capítulo 2).
Tendo como referência o conteúdo abordado sobre o sistema europeu de direitos humanos, que trata sobre a margem de apreciação, analise os enunciados abaixo e assinale a alternativa que contém a sequência correta entre as afirmativas verdadeiras e falsas.
I. A margem de apreciação é uma doutrina criada jurisprudencialmente e consolidada ao longo do tempo por meio de julgamentos de casos.
II. Desde a primeira aparição, foi fundamento de centenas de decisões, passando a ser aplicada em outras Cortes além da Corte Europeia de Direitos Humanos.
III. Para o conceito de “margem de apreciação” a responsabilidade pela proteção dos direitos humanos pertence a todos os Estados do globo. A ideia é que o Estado não possui espaço para definir e processar determinados casos.
IV. Ela encontra seu fundamento na subsidiariedade da jurisdição internacional e dispõe que determinadas questões polêmicas relacionadas com as restrições estatais a direitos protegidos devem ser discutidas e dirimidas pelas comunidades nacionais, não podendo o juiz internacional apreciá-las.
A
V, F, V, V
B
V, V, F, V
C
V, F, V, F
D
F, V, F, V
E
F, V, F, F
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A alternativa correta é a D.
I – FALSO. A margem de apreciação foi consolidada com julgamentos, aparecendo algumas vezes no decorrer dos anos na Corte Europeia de Direitos Humanos como forma de interpretação e resolução de conflitos.
II – VERDADEIRO. Porem, essa teoria não encontra tanto amparo em outras cortes de Direitos Humanos, como a Corte Americana. Já foi utilizada, mas a principal crítica é que tal princípio relativiza a importância dos direitos humanos.
III – FALSO. A ideia é justamente que o próprio Estado possui melhor margem para processar e definir determinados casos.
IV – VERDADEIRO. As questões polêmicas deveriam e poderiam ser discutidas pela comunidade internacional.
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