O presidente pode indultar crime hediondo?
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Resposta:
SIM!
"É concedido indulto:
ao condenado à pena privativa de liberdade que se encontre em estágio avançado de doença incurável, comprovado por laudo circunstanciado de médico oficial ou, na falta deste, de médico designado, desde que não haja oposição do beneficiado".
Explicação:
O indulto é o poder previsto na Constituição Federal, no artigo 84, inciso XII, de o presidente da República perdoar criminosos condenados, exceto em caso de crimes hediondos e delitos equiparados como tráfico, tortura e terrorismo. Não se confunde com o “saidão”, saída temporária (férias para presos) a que os presos, se estiverem no regime semi-aberto, têm direito. São cinco saídas de sete dias por ano — ou seja, 35 dias de férias por ano previstos na Lei de Execução Penal.
Em suma, um “presidente da República” em um país parlamentarista tem função diferente de um “presidente da República” em um país presidencialista, como é o caso do Brasil.
Juridicamente, o indulto não perdoa o crime, nem extingue o tipo penal, apenas extingue a pena. Podendo, ou não, exigir que o condenado cumpra parte da pena.
Espero ter ajudado :)