O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a medida provisória que flexibiliza as regras de licitação durante o estado de calamidade pública da Covid-19. A MP 961/2020 foi transformada na Lei 14.065, de 2020. Entre outros pontos, a lei aumenta os limites para a dispensa de licitação e estende o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para todas as compras e contratos firmados.
Disponível em: . Acesso em: 17 set. 2021.
A partir do cenário acima, pode-se afirmar que caberá ao Administrador Público decidir se licitações ocorrerão ou não enquanto o estado de calamidade perdurar, ao passo que tal cenário caracteriza típicos casos de:
Alternativas
Alternativa 1:
Licitações desertas.
Alternativa 2:
Licitações inexigíveis.
Alternativa 3:
Licitações dispensadas.
Alternativa 4:
Licitações fracassadas.
Alternativa 5:
Licitações dispensáveis.
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Resposta:
É a 5, ou seja Licitação Dispensáveis.
Explicação:
Art. 24. É dispensável a Licitação:
(...)
IV - Nos casos de emergências ou calamidade publica, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços..... .
pág. 19 e 20 do livro
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