O presidente da republica os senadores e deputados são considerados como agebtes politicos.
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Resposta:
São agentes políticos apenas o Presidente da República, os Governadores, Prefeitos e os respectivos vices, os auxiliares imediatos dos Chefes do Executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas Pastas, bem como os Senadores, Deputados federais e estaduais e Vereadores”.
Explicação:
“Os agentes políticos exercem funções governamentais, judiciais e quase-judiciais, elaboram normas legais, conduzem negócios públicos, decidem e atuam com independência nos assuntos de sua competência. São autoridades públicas supremas do Governo e da Administração na área de sua de atuação, pois não estão hierarquizadas, sujeitando-se apenas aos graus e limites constitucionais e legais de jurisdição. Em doutrina, os agentes políticos têm plena liberdade funcional, equiparável à independência dos juízes em seus julgamentos, e, para tanto, ficam a salvo de responsabilização civil por seus eventuais erros de atuação, a menos que tenham agido com culpa grosseira, má-fé ou abuso de poder” (grifei).
Chama a atenção afirmação de que inexiste “responsabilização civil por seus eventuais erros de atuação, a menos que tenham agido com culpa grosseira, má-fé ou abuso de poder”. Ora, teria o Poder Judiciário que apurar, caso a caso, se a culpa praticada pelo agente público foi “grosseira”? Embora se utilize essa expressão coloquialmente, em direito, qual a definição precisa de culpa grosseira? Culpa envolve ocorrência de imperícia, imprudência ou negligência. Não existe, penso eu, culpa leve e, ainda que ela ocorra veementemente, culpa grosseira. Existe culpa e, ao lado dela, em certos casos, o dolo, quando a vontade do agente dirigiu a realização do dano.