o prejuízo fiscal após as compensações do período deve ser igual ao valor registrado na conta referente ao prejuízo fiscal do próprio período na parte b do e-lalur. lei? me ajudeeem por favor!
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Olá bom dia!
Você gostaria de saber qual o tratamento jurídico o E-lalur, qual lei ou ato normativo disciplina.
Bom, o E-lalur é o Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real, e foi instituído em 2009 pela instrução normativa RFB/2009.
Porém, a referida instrução normativa foi revogada 4 anos depois pela Instrução Normativa RFB 1.353/2013, assim o E-lalur passou a ser disciplinado dentro das normas contidas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
A única mudança relevante, a princípio, é que os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2014 não é mais exigem a escrituração pelo meio físico, nem mesmo a entrega da DIPJ.
A única obrigatoriedade que permanece é pelo meio eletrônico.
Espero ter ajudado.
Abraço.
Você gostaria de saber qual o tratamento jurídico o E-lalur, qual lei ou ato normativo disciplina.
Bom, o E-lalur é o Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real, e foi instituído em 2009 pela instrução normativa RFB/2009.
Porém, a referida instrução normativa foi revogada 4 anos depois pela Instrução Normativa RFB 1.353/2013, assim o E-lalur passou a ser disciplinado dentro das normas contidas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
A única mudança relevante, a princípio, é que os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2014 não é mais exigem a escrituração pelo meio físico, nem mesmo a entrega da DIPJ.
A única obrigatoriedade que permanece é pelo meio eletrônico.
Espero ter ajudado.
Abraço.
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