Contabilidade, perguntado por michelepf1984, 6 meses atrás

O prefeito participou de uma solenidade na sede da Caixa Econômica Federal em Curitiba, onde celebrou um contrato de repasse no valor de R$ 15 milhões de reais para pavimentação de ruas na cidade da Lapa.
Participaram da assinatura do Termo de Financiamento a Gerente Geral da Agencia CEF da Lapa Claudia Raquel Andres, o Gerente PJ Pública Sergio Setsvo Okabayashi, o Coordenador de Filial Leonardo Sobreira, o Supervisor Fernando Lázaro e o também Coordenador de Filial Fabio Dantas Cassali.
O projeto contempla ruas da Vila do Rosário, Dib Mane, Conjunto Monsenhor Henrique, Vila Esperança, Vila São José, Cidade Nova e Engenho. Também será recapeada toda a extensão da Avenida Caetano Munhoz da Rocha, do trevo de entrada da cidade até o semáforo e a Avenida Dr. Manoel Pedro do semáforo até a Rua Francisco Braga.
Após a assinatura do convenio e os projetos técnicos finalizados e aprovados, os Departamentos de Engenharia e de Licitação da Prefeitura trabalham na abertura do edital para dar início às obras ainda no primeiro semestre de 2020

As receitas podem ser classificadas, conforme Lei 4320/64, em Receitas Correntes e de Capital. Esta classificação ocorreu para indicar, de acordo com seu fato gerador, qual recurso deve ser utilizado para atender as despesas correntes e as despesas de capital.
Tendo como base o conteúdo da unidade 1 – Licitações e processo orçamentário, do livro da disciplina, identifique:
1 – A classificação da Receita, referente ao recurso de R$ 15 milhões mencionado na publicação; e
2 – O detalhamento a que pertence a referida receita, justificando com base no conteúdo estudado, o enquadramento da classificação e detalhamento.

Soluções para a tarefa

Respondido por keberciriaco1981
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Resposta:

Considerando que o recurso de R$ 15 milhões, que será destinado à pavimentação de 44 ruas na cidade da Lapa, tem origem na celebração de contrato de financiamento junto à Caixa Econômica Federal, esse recurso enquadra-se na classificação de Receita de Capital, nos termos do §2º, do art. 11, da Lei 4.320/64, que assim dispõe:

“São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)”

Tal enquadramento se justifica porque o financiamento afigura-se instrumento de constituição de dívida, na forma elencada no disposto citado.

Explicação:

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