O Prefeito do Município Alfa, preocupado com a adequada conduta no seu mandato, procura o presidente nacional do seu partido político Beta, o qual possui representação no Congresso Nacional, e informa que a Lei Orgânica do Município Alfa, publicada em 30 de maio de 1985, estabelece, no seu Art. 11, diversas condutas como crime de responsabilidade do Prefeito,
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A peça correta a ser feita é uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, endereçada ao Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 102 da Constituição Federal e o art. 1º da Lei nº 9.882/99.
Existe legitimidade do partido político, por possuir representação no Congresso Nacional. A ADPF é a única ação constitucional processada no STF cabível contra ato municipal que seja anterior à CRFB/88.
Deverá ser impugnado o art. 11 e 12 da Lei Orgânica do Município Alfa.
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