Direito, perguntado por pedrodragon6609, 1 ano atrás

O Prefeito do Município Alfa, preocupado com a adequada conduta no seu mandato, procura o presidente nacional do seu partido político Beta, o qual possui representação no Congresso Nacional, e informa que a Lei Orgânica do Município Alfa, publicada em 30 de maio de 1985, estabelece, no seu Art. 11, diversas condutas como crime de responsabilidade do Prefeito, entre elas o não atendimento, ainda que justificado, a pedido de informações da Câmara Municipal, inclusive com previsão de afastamento imediato do Prefeito a partir da abertura do processo político. Informou, também, que a mesma Lei Orgânica, em seu Art. 12, contém previsão que define a competência de processamento e julgamento do Prefeito pelo cometimento de crimes comuns perante Justiça Estadual de primeira instância. Por fim, informou que, em razão de disputa política local, houve recente representação oferecida por Vereadores da oposição com o objetivo de instaurar processo de apuração de crime de responsabilidade com fundamento no referido Art. 11 da Lei Orgânica, a qual poderá ser analisada a qualquer momento. O partido político, após o devido trâmite interno estabelecido no seu estatuto, conclui que a norma municipal está em dissonância com a CRFB/88 e decide adotar providência judicial em relação ao tema.

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Respondido por maarigibson
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A peça correta a ser feita nesse caso concreto é uma petição inicial de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), endereçada ao Supremo Tribunal Federal, com fulcro no art. 102, parágrafo 1º, da Constituição Federal, além do art. 1º da Lei 9.882/1999.

A ADPF é a única ação que se destina ao controle de constitucionalidade atinente ao descumprimento de diretrizes constitucionais em âmbito municipal. O caso envolve norma municipal anterior à constituição e que não foi por ela recepcionado.

Na petição, deve-se indicar as razões de cabimento desse tipo de ação, além dos preceitos que foram violados da Constituição.

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