Administração, perguntado por daiane0306, 6 meses atrás

O preço, no contrato de compra e venda, ocupa um lugar de destaque. Ele é o parámetro de mercado para se estabelecer a relação negocial em que as partes (comprador
e vendedor) avaliarão o bem que estão negociando. A sua regulação jurídica, portanto, é imprescindível para evitar que, futuramente, o negócio se invalide. Quanto à
regulação jurídica do preço, assinale a alternativa correta,
As partes não podem constituir o preço do imóvel com base no índice da bolsa
As partes podem constituir o preço do imóvel com base no índice da bolsa.
Pode-se estabelecer o preço conforme o seu interesse, mesmo em valor indeterminável.
Havendo diversidade de preço, prevalecerá sempre aquele indicado pelo comprador
Não há qualquer ilegalidade no fato de apenas uma das partes estabelecer o preço

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Respondido por negociosimobilijack
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Resposta:

 

As partes podem constituir o preço do imóvel com base no índice da bolsa.

Explicação:

Resposta correta. A alternativa está correta, pois é possível que as partes constituam o preço com base em índices da bolsa ou taxa específica de mercado, em certo e determinado dia e lugar. Isso não significa, porém, que o preço pode ser feito de qualquer forma: é preciso que essas condições sejam, ao menos, determináveis. Do contrário, o contrato será nulo.

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