Direito, perguntado por bypsicoale, 1 ano atrás

O PRÊAMBULO da nossa Constituição Federal traz que: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus [...]”. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: Acesso em 23 jun. 2017. Isso significa que:
ALTERNATIVAS
1-O PREÂMBULO apresenta quais são os ideais norteadores do Estado Brasileiro, assim como a finalidade da criação da Constituição.
2-O PREÂMBULO são as normas em seu conjunto que formam a Constituição propriamente dita, manifestadas pela vontade do povo, por meio de seus representantes.
3-O PREÂMBULO contém as chamadas cláusulas pétreas que, no entendimento de alguns doutrinadores, não podem ser alteradas/restringidas, mesmo quando há uma Emenda Constitucional.
4-No PREÂMBULO está a parte transitória da Constituição Federal.
5-A Constituição Federal contempla apenas as normas jurídicas previstas no PREÂMBULO.

Soluções para a tarefa

Respondido por mateusprol
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1.......................

ana360osq7gq: 1-O PREÂMBULO apresenta quais são os ideais norteadores do Estado Brasileiro, assim como a finalidade da criação da Constituição.
Respondido por jcdm2229
0

Resposta: correta nº 1

Explicação: Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

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