O preâmbulo da constituição brasileira, pode ser sofrer emenda ?
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Bom dia colega.
Quanto a possibilidade do preâmbulo sofrer emenda constitucional ainda há divergências.
Ao vislumbrarmos do ponto de vista formal, o preâmbulo poderia sofrer emenda por fazer parte a Constituição, exceto as disposições sobre direitos fundamentais, que são considerados como cláusulas pétreas, ou seja, não podem ser alterados.
Justamente por conter disposições sobre direito fundamental, alguns doutrinados entende que o preâmbulo não pode sofrer alteração, lavando em consideração o ponto de vista material.
O Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, entendeu que o preâmbulo não tem força normativa. Sendo assim, não poderia sofrer emenda constitucional, pois o preâmbulo teria apenas valor interpretativo. Isto do ponto de vista da logicidade.
Por outro lado, do ponto de vista pragmático, o texto do preâmbulo apresenta direitos fundamentais e a alusão a Deus não fere os princípios constitucionais, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal.
Espero ter lhe ajudado, bons estudos!
Quanto a possibilidade do preâmbulo sofrer emenda constitucional ainda há divergências.
Ao vislumbrarmos do ponto de vista formal, o preâmbulo poderia sofrer emenda por fazer parte a Constituição, exceto as disposições sobre direitos fundamentais, que são considerados como cláusulas pétreas, ou seja, não podem ser alterados.
Justamente por conter disposições sobre direito fundamental, alguns doutrinados entende que o preâmbulo não pode sofrer alteração, lavando em consideração o ponto de vista material.
O Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, entendeu que o preâmbulo não tem força normativa. Sendo assim, não poderia sofrer emenda constitucional, pois o preâmbulo teria apenas valor interpretativo. Isto do ponto de vista da logicidade.
Por outro lado, do ponto de vista pragmático, o texto do preâmbulo apresenta direitos fundamentais e a alusão a Deus não fere os princípios constitucionais, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal.
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