O preâmbulo da CF/88 foi usado como reforço argumentativo pelo STF, na RMS 26071/DF, que consideraram a visão monocular como hipótese que se enquadra na reserva de vagas em concurso público para portadores de deficiência física, sob o fundamento de que “A reparação ou compensação dos fatores de desigualdade factual com medidas de superioridade jurídica constitui política de ação afirmativa que se inscreve nos quadros da sociedade fraterna que se lê desde o preâmbulo da Constituição de 1988”. Nesse sentido, não se pode afirmar que:
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Segundo a teoria jurídica comum, o preâmbulo, criado pelo poder constituinte derivado reformador, não possui eficácia normativa.
Releia o final da questão: "Nesse sentido, não se pode afirmar que:"
No caso NÃO se pode afirmar.
Releia o final da questão: "Nesse sentido, não se pode afirmar que:"
No caso NÃO se pode afirmar.
marianilva67:
certo
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RESPOSTA: Segundo a teoria jurídica comum, o preâmbulo,criado pelo poder constituinte derivado reformador, não possui eficácia normativa.
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