O prazo prescricional para os títulos de crédito é diferenciado, ficando o credor impossibilitado de exigir judicialmente seu direito após decorrido o prazo.
FRANCISCHINI, Mônica Cameron Lavor. Direito do Consumidor e Comercial. Maringá: Unicesumar, 2016.
Sobre isso, analise as afirmativas a seguir:
I. Na Nota Promissória o prazo prescricional é de até 5 (cinco) anos a contar do vencimento da nota promissória contra o devedor principal e seu avalista.
II. Na Nota Promissória o prazo prescricional é de até 01 (um) ano da data do protesto contra os demais devedores (endossantes e avalistas).
III. Os cheques possuem o prazo de prescrição de somente 06 (seis) meses contados da data da apresentação e, se o cheque não foi apresentado, a partir do último dia em que deveria ter sido apresentado no banco.
IV. O cheque, depois de decorrida a prescrição da execução, somente poderá ser cobrado pela via da ação de conhecimento, cujo prazo é de até 02 (dois) anos do término do prazo prescricional da execução.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
III, apenas.
Alternativa 2:
II e IV, apenas.
Alternativa 3:
III e IV, apenas.
Alternativa 4:
I, II e III, apenas.
Alternativa 5:
II, III e IV, apenas.
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Na Nota Promissória o prazo prescricional é de até 5 (cinco) anos a contar do vencimento da nota promissória contra o devedor principal e seu avalista.
I -ERRADA :O PRAZO DE PRESCRIÇÃO É DE 3 ANOS
RESPOSTAS CORRETAS :II,III,IV
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