O prazo prescricional para ajuizamento de ação judicial, após a extinção do contrato de trabalho, para pleitear créditos resultantes das relações de trabalho para os trabalhadores urbanos e rurais, respectivamente, é de:
A) cinco anos e cinco anos, porém, somente poderá pleitear direitos trabalhistas dos últimos 2 anos, a contar da data do ajuizamento da ação.
B) dois anos e cinco anos, porém, somente poderá pleitear direitos trabalhistas dos últimos 5 anos, a contar da data do ajuizamento da ação.
C) cinco anos e dois anos, porém, somente poderá pleitear direitos trabalhistas dos últimos 5 anos, a contar da data do ajuizamento da ação.
D) dois anos e dois anos, porém, somente poderá pleitear direitos trabalhistas dos últimos 5 anos, a contar da data do ajuizamento da ação.
E) cinco anos e dois anos, porém, somente poderá pleitear direitos trabalhistas dos últimos 2 anos, a contar da data do ajuizamento da ação.
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D) dois anos e dois anos, porém, somente poderá pleitear direitos trabalhistas dos últimos 5 anos, a contar da data do ajuizamento da ação.
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