O prazo prescricional aplicável aos compromissos de compra e venda é o quinquenal (inc. I do §5º do art. 206 do Código Civil 2002), já que se trata de pretensão de cobrar dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, atentando-se à regra de transição contida no artigo 2.028 do Código Civil de 2002. Ao contrário do direito de cobrança, o direito de resolução supõe e requer uma manifestação de vontade unilateral do contratante, com o propósito de formar (porque transforma um estado jurídico) ou extinguir (porque essa transformação desfaz a eficácia jurídica já produzida) relações jurídicas concretas, de modo que a doutrina mais moderna o tem tratado como direito potestativo. Em contrato de compra e venda a prazo, as partes convencionaram que o prazo de prescrição para cobrança de valores inadimplidos seria de 6 meses, apenas, e não o previsto na lei civil. De acordo com o Código Civil, esta normativa: Escolha uma: a. tem validade nesse caso específico, porque se trata de compra e venda a prazo, que possui regra específica autorizando a diminuição dos prazos prescricionais. b. tem validade, porque se trata de um negócio jurídico privado, prevalecendo o princípio de que o contrato faz lei entre as partes. c. tem validade por diminuir o prazo da prescrição; não teria validade para ampliar o prazo, pois isso prejudicaria o devedor da obrigação contraída. d. não tem validade, porque os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes, seja para reduzir, seja para ampliar esse prazo. e. não tem validade, porque o acordo diminui o prazo prescricional, só sendo possível ampliar esse prazo, em benefício do titular do direito violado.
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Resposta:
Letra (D).
Explicação:
Sobre o prazo prescricional, temos que a resposta certa é a: D. Não tem validade, porque os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes, seja para reduzir, seja para ampliar esse prazo.
Isso porque o prazo prescricional se refere a quando determinada cobrança não poderá ser feito, por exemplo, tendo em vista o lapso temporal que foi superado.
Assim, temos que nos casos dos contratos entre as partes regulados pelo código civil, a prescrição não poderá ser alterado pelas partes.
Isso porque tal fator prejudica a segurança jurídica do contrato tendo em vista que poderia ser mudado a qualquer momento.
Espero ter ajudado!
Se puder marca como melhor resposta ok?
DYEGO MOREIRA
OAB/RJ 218458
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