O prazo para que o empregador realize as anotações profissionais, contado da entrega da CPTS pelo empregado, é de 48 horas para os registros de admissão, anotação de férias, transferências, ou qualquer outra anotação que se fizer necessária, sob pena de pagar multa administrativa, que poderá ser aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTB). Imagine que você foi procurado porque um empregado da empresa em que você trabalha se recusa a entregar a CTPS no ato da admissão para que sejam feitas as anotações devidas do registro contratual. Considerando o caso, responda as perguntas: Como o empregador deve agir? Que medida deve ser tomada?
Soluções para a tarefa
Resposta:
cancelar a contratação
Explicação:
, se um empregado se recusa a entregar a CTPS no ato da admissão para que sejam feitas as anotações devidas do registro contratual, o empregador poderá, de imediato, cancelar sua contratação, atribuindo a outro candidato aprovado nos testes, o direito ao vínculo empregatício.
Resposta:
Se um empregado se recusa a entregar a CTPS no ato da admissão para que sejam feitas as anotações devidas do registro contratual, o empregador poderá, de imediato, cancelar sua contratação, atribuindo a outro candidato aprovado nos testes o direito ao vínculo empregatício.
Esse ato praticado pelo empregador está em total consonância com o estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), principalmente com a entrada em vigor do eSocial (que exige a prestação das informações de forma imediata), pois, ao requerer a CTPS para o futuro empregado, está agindo de acordo com a prerrogativa de seu poder diretivo e comprovando que o empregado é quem está descumprindo sua obrigação. Isso poderá ocorrer, inclusive, durante a vigência do contrato de trabalho, em que o empregador solicita a CTPS para as devidas atualizações e não é atendido pelo empregado.
Tal atitude pode acarretar advertência verbal ou formal e até suspensão em caso de reincidência. Antes da obrigatoriedade do envio do Caged na forma da Portaria nº 1.129/2014 (válida a partir de 01/10/2014), havia situações em que o futuro empregado se recusava a entregar a CTPS para obter vantagem que normalmente não teria se o registro fosse feito no momento devido.
Explicação: